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Aprovada inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário

por PAULO FONSECA publicado 20/09/2021 18h12, última modificação 20/09/2021 18h12
Lei municipal nº 1.431/2021 obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Diamantino a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino aprovou, na sessão do dia 13 de Setembro o projeto de lei que tem por objetivo inserir nas placas de atendimento preferencial de estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, órgãos públicos e similares, o símbolo mundial da conscientização em relação ao autismo, que se configura como um laço de fita feito de peças de quebra-cabeças coloridas.

Essa medida tomada vem no sentido de promover a maior qualidade de vida a estas pessoas, direito que lhes é assegurado por lei. Esta lei foi formulada em consonância com a legislação que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Vale lembrar que, por conta da lei supracitada, o autista tem direito ao benefício de preferência no atendimento em estabelecimentos, porém muitos desses não tem conhecimento sobre a norma.

Ademais estes, possuem direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº6.949 de 25 de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.

Sendo assim, a propositura poderá atuar como parte de um plano de conscientização da população sobre o transtorno, pois, muitas vezes, os familiares ou acompanhantes dessas pessoas não sabem que são merecedoras do direito de integrarem as filas preferenciais.

Desta forma esta intenção tornar-se um importante mecanismo de garantia das pessoas com autismo, assegurando o respeito e o tratamento adequado para tais.

Clique aqui para conhecer a Lei municipal nº 1.431/2021 na íntegra.

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